Topografia

Aqui vai o breadcrumb

Departamento de Topografia

A topografia consiste em descrever as características do imóvel, como coordenadas, divisas e confrontações.
A Planatecgeo, utilizando equipamentos de alta precisão e qualidade, executa todos os tipos de levantamento dentro do setor topográfico, sendo eles:

– Levantamento topográfico altimétrico rural e urbano:
A altimetria é realizada para fins de terraplanagem, construção de barragens (cálculo de volume…), projetos de engenharia, entre outros projetos que necessitam da representação gráfica do relevo da propriedade e/ou terreno por meio de cotas.

– Levantamento topográfico planimétrico rural e urbano:
A planimetria é o levantamento que visa a representação em projeção horizontal dos detalhes existentes, ou seja, sem considerar o relevo do imóvel. É realizada para fins de georreferenciamento, aferição de área, demarcação de divisas, desmembramento de matrícula com retificação de área, entre outros processos que buscam a descrição real e atualizada do perímetro do imóvel.

PROCESSOS TÉCNICOS EXECUTADOS PELO DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA

– Georreferenciamento para certificação de imóvel rural – INCRA
Após o levantamento topográfico executado com alta precisão através de coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro é executada a certificação do imóvel rural por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), não havendo nenhuma inconsistência ou sobreposição, a certificação juntamente com os demais documentos exigidos, são encaminhados para o Cartório de Registro de Imóveis do município para então abertura de nova(s) matrícula(s).

*Quando é exigido o georreferenciamento?
O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

*Quais são os prazos previstos em lei para o georreferenciamento de imóveis rurais?
Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados.
Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.

– Desenho técnico
O desenho técnico consiste em emitir planta(s), memorial(s) e TRT (termo de responsabilidade técnica), posterior ao levantamento topográfico.

– Gleba Legal/More Legal
Consiste no encaminhamento via tabelionato para lavratura de escritura declaratória de localização (gleba legal) onde, após ao levantamento topográfico, pode-se localizar, desmembrar, remembrar e retificar a área da matrícula.

– Loteamentos
O loteamento é a divisão de uma gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, necessitando assim de projetos de licença ambiental, levantamento planialtimétrico para instalação de rede de drenagem, rede de esgoto, rede elétrica…

– Levantamento topográfico para usucapião
Usucapião é a forma de regularizar imóveis urbanos ou rurais a partir do tempo de posse existente. Esse processo pode ser encaminhado via judicial ou extrajudicialmente (tabelionatos de notas), em ambos os casos é necessário o acompanhamento de advogados especializados, além disso, é imprescindível o levantamento topográfico com emissão de plantas, memoriais e termo de responsabilidade técnica para o andamento do processo.

– Levantamento de áreas úteis e/ou cadastrais
Esse levantamento consiste em caracterizar os diferentes usos dentro da propriedade rural, apresentando por exemplo quantas hectares são agricultáveis, a área total de APP, a área de reserva legal, entre outros.

– Mapeamento aéreo
Utilizando imagens capturadas por drone, no mapeamento aéreo conseguimos representar, medir e calcular desde grandes propriedades rurais até pequenos lotes urbanos.

× Fale conosco!